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REGULAMENTO DO LEILÃO

Regulamento




1 - O leilão Cavalos e Campeiros será realizado no dia 15 de outubro de 2026, quinta-feira, às 20:00 hs,




no Parque de Exposições Juventino Corrêa de Moura, no município de Dom Pedrito/RS, com




transmissão pela Rádio Sul.




2 - O preço base dos produtos foi determinado pelo martelo antecipado. Os lotes em que o proprietário




tiver um valor base poderão ser vendidos antecipadamente.




3 - Os compradores deverão ser cadastrados junto à empresa leiloeira, sendo que os lances de pessoas




não cadastradas serão considerados à vista. Cadastros: www.uniaonegociosrurais.com.br ou (51)




99163-3025.




4 - Condições de pagamento: 50 (cinquenta) parcelas, sendo 2 (duas) no ato, 2 (duas) em 30 dias e 46




(quarenta e seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas.




5 - Será fornecido desconto de 30% (trinta por cento) para o pagamento à vista. Desconto de 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento em 12 parcelas (sendo 2+2+8 parcelas) iguais, mensais e




consecutivas. Desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento em 24 parcelas (2+2+20).




5.1 - Todos os lances serão aceitos, sendo valores múltiplos de R$ 10,00. O lance é referente ao valor da parcela e não ao valor total do lote, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado pelo total de parcelas determinadas nas condições de venda do lote, para chegar ao valor do animal em pista.




6 - A ligação telefônica, o lance via internet, whatsapp ou qualquer outro meio que venha a reservar ou decidir a de animais do leilão, será entendido como proposta final, sagrando-se assim,




comprador do lote ao final do evento comercial.




6.1 No caso em tela, o comprador não poderá desistir de sua compra, exigindo-se o pagamento total




do bem adquirido.




6.2 Por deliberação do vendedor poderá o mesmo entender que ao pagamento de 50% do valor do




bem, à título de multa, o comprador desiste de compra. O comprador, em não quitando a multa,




ficará livre da cobrança do total do bem.




6.3 A senha eletrônica do comprador dará legitimidade ao lance do leilão vigente.




Para os compradores que já possuem cadastro junto à União Negócios Rurais, o número de parcelas




será reduzido até que se chegue ao valor total da compra.




Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta




exigência ao escritório da União Negócios Rurais, antes que o comprador faça o acerto de contas.




O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada




de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Contrato Particular de Compra e Venda.




Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão, dando aceite aos




negócios efetuados. Após suas compras efetuadas, deverá comparecer no escritório da UNIÃO




NEGÓCIOS RURAIS para regularizar o acerto das compras efetuadas, assinando o Contrato de




Compra e Venda e suas Notas Promissórias, referentes ao valor dos animais adquiridos.




O acerto deverá ser efetuado no dia do leilão. No momento do acerto o comprador deverá




apresentar no escritório da UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS, juntamente com o boleto de compra, seu




número de inscrição de produtor ou seu número de inscrição no Cadastro de Contribuinte do




Ministério da Fazenda.




Pelos serviços prestados, a UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS cobrará a taxa de 8% (oito por cento) do




comprador, pelo valor da batida do martelo, não podendo recusar-se ao pagamento sob nenhuma




hipótese, ficando desde já autorizado a emitir e receber à vista Nota de Serviços prestados aos




compradores. Caso a compra seja realizada à vista no martelo antecipado será reduzida para 6%.




Nestes casos específicos (compra à vista no martelo antecipado e desconto de 35%), os compradores




deverão arcar com o custo da batida do Martelo Antecipado, ou seja, comissão de 6%.




Animais ofertados no evento que forem vendidos no Martelo Antecipado não poderão participar do




leilão e o comprador que não se manifestar (ainda que com batida de Martelo Antecipado) também




não será validado e pagará comissão.




O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e




entregá-la ao funcionário encarregado. Por conseguinte, a nota de leilão e demais documentos serão




emitidos em nome indicado na citada ficha.




Os compradores que não apresentarem referências pessoais e/ou bancárias poderão ter seus




cadastros analisados, para posterior liberação dos animais.




A empresa leiloeira poderá solicitar ao comprador que pague sua compra integralmente à vista, no




caso do mesmo estar enquadrado no item anterior deste regulamento.




Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o




completo pagamento de todos os títulos.




O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até a liquidação total da dívida,




ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.




Após efetuada a venda, os vendedores terão o prazo de 15 dias para liberação dos animais para




retirada por parte dos compradores, tempo este necessário para preparação de documentos. Os




animais serão entregues nas propriedades de origem dos animais. São de exclusiva responsabilidade




do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo que os




animais estiverem em sua propriedade, após a entrega física do produto a responsabilidade será




exclusiva do comprador, não restando aos VENDEDORES nenhum ônus em caso de acidente e danos




que eventualmente venham a ocorrer com os animais.




É facultado aos vendedores, como aos licitantes fazerem-se representar por procuradores




legalmente constituídos.




É facultado aos compradores examinarem os animais, ou mandarem examinar por um veterinário ou




técnico de sua confiança, nas respectivas propriedades e antes do remate, após o qual não serão




aceitas as reclamações.




21. Os participantes do leilão se obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições




contidas nestas atas, as quais são consideradas como conhecidas pelos mesmos, não podendo os




mesmos recusarem-se a aceitá-las ou alegar ignorância.




É reservado ao leiloeiro o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não




merecedor de crédito.




As vendas do leilão são irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução




de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador a revisão dos animais antes do leilão, ou




pessoa autorizada por ele, conforme disposto no artigo 20 deste leilão.




A UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo.




Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as




informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.




A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas




condições.




26. A escolha do Transportador é responsabilidade exclusiva do comprador, isentando a empresa




leiloeira de qualquer problema que porventura ocorra no transporte dos animais, sendo de inteira




responsabilidade e risco assumidos por ela mesma.




Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de Compra e Venda




com Reserva de Domínio e vinculados às notas promissórias emitidas a partir do boleto de compras.




OBS: os animais nascidos até dois anos já tiverem atingidos os 2 (dois) anos de idade até a data do leilão, não terão garantia de confirmação por parte das Cabanhas Vendedoras.




A UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS




Deseja a todos bons negócios




A UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS

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