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REGULAMENTO DO LEILÃO

O leilão Cavalos e Campeiros será realizado no dia 16 de outubro de 2025, quinta-feira, às 20:30 hs,



noParque de Exposições Juventino Corrêa de Moura, no município de Dom Pedrito/RS, com



transmissão pela Rádio Sul.



O preço base dos produtos foi determinado pelo martelo antecipado. Os lotes em que o proprietário



tiver um valor base poderão ser vendidos antecipadamente.



Os compradores deverão ser cadastrados junto à empresa leiloeira, sendo que os lances de pessoas



não cadastradas serão considerados à vista. Cadastros: www.uniaonegociosrurais.com.br ou (51)



99163-3025.



Condições de pagamento: 50 (cinquenta) parcelas, sendo 2 (duas) no ato, 2 (duas) em 30 dias e 46



(quarenta e seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas.



Será fornecido desconto de 30% (trinta por cento) para o pagamento à vista. Desconto de 25% (vinte



e cinco por cento) para pagamento em 12 parcelas (sendo 2+2+8 parcelas) iguais, mensais e



consecutivas. Desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento em 24 parcelas (2+2+20).



Todos os lances serão aceitos, sendo valores múltiplos de R$ 10,00. O lance é referente ao valor da



parcela e não ao valor total do lote, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado



pelo total de parcelas determinadas nas condições de venda do lote, para chegar ao valor do animal



em pista.



A ligação telefônica, o lance via internet, whatsapp ou qualquer outro meio que venha a reservar ou



decidir a aquisição de animais do leilão, será entendido como proposta final, sagrando-se assim,



comprador do lote ao final do evento comercial.



6.1 No caso em tela, o comprador não poderá desistir de sua compra, exigindo-se o pagamento total



do bem adquirido.



6.2 Por deliberação do vendedor poderá o mesmo entender que ao pagamento de 50% do valor do



bem, à título de multa, o comprador desiste de compra. O comprador, em não quitando a multa,



ficará livre da cobrança do total do bem.



6.3 A senha eletrônica do comprador dará legitimidade ao lance do leilão vigente.



Para os compradores que já possuem cadastro junto à União Negócios Rurais, o número de parcelas



será reduzido até que se chegue ao valor total da compra.



Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta



exigência ao escritório da União Negócios Rurais, antes que o comprador faça o acerto de contas.



O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada



de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Contrato Particular de Compra e Venda.



Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão, dando aceite aos



negócios efetuados. Após suas compras efetuadas, deverá comparecer no escritório da UNIÃO



NEGÓCIOS RURAIS para regularizar o acerto das compras efetuadas, assinando o Contrato de



Compra e Venda e suas Notas Promissórias, referentes ao valor dos animais adquiridos.



O acerto deverá ser efetuado no dia do leilão. No momento do acerto o comprador deverá



apresentar no escritório da UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS, juntamente com o boleto de compra, seu



número de inscrição de produtor ou seu número de inscrição no Cadastro de Contribuinte do



Ministério da Fazenda.



Pelos serviços prestados, a UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS cobrará a taxa de 8% (oito por cento) do



comprador, pelo valor da batida do martelo, não podendo recusar-se ao pagamento sob nenhuma



hipótese, ficando desde já autorizado a emitir e receber à vista Nota de Serviços prestados aos



compradores. Caso a compra seja realizada à vista no martelo antecipado será reduzida para 6%.



Nestes casos específicos (compra à vista no martelo antecipado e desconto de 35%), os compradores



deverão arcar com o custo da batida do Martelo Antecipado, ou seja, comissão de 6%.



Animais ofertados no evento que forem vendidos no Martelo Antecipado não poderão participar do



leilão e o comprador que não se manifestar (ainda que com batida de Martelo Antecipado) também



não será validado e pagará comissão



O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e



entregá-la ao funcionário encarregado. Por conseguinte, a nota de leilão e demais documentos serão



emitidos em nome indicado na citada ficha.



Os compradores que não apresentarem referências pessoais e/ou bancárias poderão ter seus



cadastros analisados, para posterior liberação dos animais.



A empresa leiloeira poderá solicitar ao comprador que pague sua compra integralmente à vista, no



caso do mesmo estar enquadrado no item anterior deste regulamento.



Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o



completo pagamento de todos os títulos.



O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até a liquidação total da dívida,



ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.



Após efetuada a venda, os vendedores terão o prazo de 15 dias para liberação dos animais para



retirada por parte dos compradores, tempo este necessário para preparação de documentos. Os



animais serão entregues nas propriedades de origem dos animais. São de exclusiva responsabilidade



do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo que os



animais estiverem em sua propriedade, após a entrega física do produto a responsabilidade será



exclusiva do comprador, não restando aos VENDEDORES nenhum ônus em caso de acidente e danos



que eventualmente venham a ocorrer com os animais.



É facultado aos vendedores, como aos licitantes fazerem-se representar por procuradores



legalmente constituídos.



É facultado aos compradores examinarem os animais, ou mandarem examinar por um veterinário ou



técnico de sua confiança, nas respectivas propriedades e antes do remate, após o qual não serão



aceitas as reclamações.



21. Os participantes do leilão se obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições



contidas nestas atas, as quais são consideradas como conhecidas pelos mesmos, não podendo os



mesmos recusarem-se a aceitá-las ou alegar ignorância.



É reservado ao leiloeiro o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não



merecedor de crédito.



As vendas do leilão são irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução



de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador a revisão dos animais antes do leilão, ou



pessoa autorizada por ele, conforme disposto no artigo 20 deste leilão.



A UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo.



Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as



informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.



A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas



condições.



26. A escolha do Transportador é responsabilidade exclusiva do comprador, isentando a empresa



leiloeira de qualquer problema que porventura ocorra no transporte dos animais, sendo de inteira



responsabilidade e risco assumidos por ela mesma.



Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de Compra e Venda



com Reserva de Domínio e vinculados às notas promissórias emitidas a partir do boleto de compras.



OBS: os animais nascidos até dois anos já tiverem atingidos os 2 (dois) anos de idade até a data do leilão,



não terão garantia de confirmação por parte das Cabanhas Vendedoras.



A UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS



Deseja a todos bons negócios

A UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS

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