REGULAMENTO:
01- O leilão de coberturas do Núcleo de Criadores e Cavalos Crioulos de Porto Alegre acontecerá EXCLUSIVAMENTE via site da União Negócios Rurais. Iniciando as 12h do dia 06 de outubro de 2025 e encerrando as 19h do dia 20 de outubro de 2025.
02 – Todas coberturas ofertadas foram disponibilizadas pelos proprietários e/ou cotistas das mesmas para venda através do Núcleo de Porto Alegre, com autorização formal para tal via e-mail e/ou whatsapp. Sendo que todas coberturas vendidas deverão ser utilizadas na temporada 2025/2026, obedecendo o período de cobertura de cada garanhão, casos especiais serão resolvidos junto aos vendedores. Todo e qualquer custo referente a coleta de sêmen, envio, veterinário, palheta de sêmen congelado e etc, serão por conta dos compradores. A responsabilidade sobre as mesmas e sobre os comunicados de padreação é exclusiva do Núcleo de Porto Alegre.
03 – Os lances serão efetuados exclusivamente via site com login e senha do cliente, para tanto os compradores deverão ser cadastrados junto à empresa leiloeira. Cadastros: www.uniaonegociosrurais.com.br ou (51) 99527-0579.
04 - Todos as coberturas oferecidas têm preços estabelecidos. Estes preços correspondem ao lance alvo daquele lote, o cliente que oferecer primeiro o valor alvo será o comprador. No momento que o cliente confirmar o preço estabelecido, encerra-se a disputa. A compra está realizada e a cobertura terá o negócio fechado. Caso o lance alvo não seja atingido no dia da finalização, ficará a critério dos promotores do leilão aceitar ou não a última oferta feita, portanto, os lances efetuados são considerados proposta de compra e não poderá o cliente desistir da oferta, mesmo que não seja o lance alvo.
05 - Todos os lances serão aceitos, sendo valores múltiplos de 10. O lance é referente ao valor da parcela e não ao valor total do lote.
06 - A ligação telefônica, o lance via internet, whatsapp ou qualquer outro meio que venha a reservar ou decidir a aquisição de animais do leilão, será entendido como proposta final, sagrando-se assim, comprador do lote ao final do evento comercial.
6.1 No caso em tela, o comprador não poderá desistir de sua compra, exigindo-se o pagamento total do bem adquirido.
6.2 Por deliberalidade do vendedor poderá o mesmo entender que ao pagamento de 50% do valor do bem, a título de multa, o comprador desiste de compra. O comprador com o pagamento da multa, ficará livre da cobrança do total do bem.
6.3 A senha eletrônica do comprador dará legitimidade ao lance do leilão vigente.
07 - Condições de pagamento: 10 parcelas (dez parcelas), sendo 1 (uma) no ato e 9 (nove) parcelas iguais, mensais e consecutivas. Será fornecido desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento à vista, 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em 5 parcelas (1+4). NÃO SERÁ COBRADA COMISSÃO DE COMPRA.
08 - No caso de uma venda ser efetivada para mais de um comprador, todos os compradores responderão de forma solidária em relação à integralidade das obrigações dispostas e decorrentes do presente regulamento, independentemente do valor individual pago ou boleto enviado a pagar, da fração/cota de cada comprador no negócio, bem como de quem esteja com a posse e/ou propriedade do (os) animal (is), não havendo outra possibilidade de extinção da solidariedade, se não a expressa.
09 - A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado deverá ser multiplicado pelo total de parcelas determinadas nas condições de venda do lote, para chegar ao valor do animal em pista.
10 - Para efeito de faturamento, não será emitido contrato com boleto de cobrança de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais); quando a parcela for inferior a este valor, o número de parcelas será reduzido até que se chegue ao valor total da compra.
11 - Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao escritório da União Negócios Rurais, antes que o comprador faça o acerto de contas.
12 - O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Contrato Particular de Compra e Venda.
13 - Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las, alegando desconhecimento.
14 - Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e vinculados às notas promissórias emitidas a partir do boleto de compras.
A UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS
Deseja a todos bons negócios!

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